Artigo 4º do Decreto de 19 de Novembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Descanso ou São José do Descanso e Amélia", situado nos Municípios de Goiás e Matrinchã, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.