Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Terezinha", situado no Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Terezinha", com área registrada de quinhentos e dezesseis hectares, setenta e quatro ares e oitenta centiares, e área medida de quinhentos e dezenove hectares, dezessete ares e quatro centiares, situado no Município de Nova Independência, objeto das Matrículas nºˢ 29.602, Ficha 01, Livro 2; e 29.603, Ficha 01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.002054/2007-23).