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Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Maria da Várzea", situado no Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Maria da Várzea", com área registrada de setecentos e nove hectares e sessenta ares, e área medida de seiscentos e oitenta e sete hectares e dez ares, situado no Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, objeto do Registro nº R-3-7.485, Ficha 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.000531/2008-05).