Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Laginha e Apolinário", situado no Município de Miguel Alves, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Laginha e Apolinário", com área registrada de novecentos e vinte e um hectares, cinquenta e um ares e cinquenta e seis centiares, e área medida de mil e noventa e quatro hectares, cinquenta e oito ares e onze centiares, situado no Município de Miguel Alves, objeto da Matrícula nº 3.108, fls. 118/119, Livro 3-O, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Miguel Alves, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.002522/2007-22).