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Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Retiro", situado no Município de Colinas, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Retiro", com área registrada de dois mil e trezentos hectares, e área medida de dois mil, quinhentos e cinco hectares, setenta e sete ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Colinas, objeto do Registro nº R-7-1.679, fls. 190, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Colinas, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.002377/2008-84).