Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Puxa", situado no Município de Granja, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Puxa", com área registrada de mil, seiscentos e setenta hectares, e área medida de mil, seiscentos e sessenta hectares vinte e um ares e vinte e três centiares, situado no Município de Granja, objeto da Matrícula nº 1.585, fls. 262, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.002539/2008-11).