Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 19 de Novembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Brejo do Alto Alegre", com área registrada de mil, trezentos e sessenta e um hectares e vinte e cinco ares, e área medida de mil, quatrocentos e dez hectares, quarenta e três ares e noventa e quatro centiares, situado no Município de Tucano, objeto do Registro nº R-1-4.624, fls. 21, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucano, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.005379/2004-72); e
II
"Fazendas Nova Esperança e Nova Esperança I", com área registrada de dois mil, trezentos e cinquenta hectares, e área medida de dois mil, duzentos e vinte e nove hectares, doze ares e noventa e nove centiares, situado no Município de São Desidério, objeto dos Registros nºˢ R-1-3.689, Livro 2; e R-1-3.813, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Desidério, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000686/2008-91).