Decreto de 19 de Novembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 233.908.201,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 19 de Novembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "b", e II, e § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:
Brasília, 19 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 233.908.201,00 (duzentos e trinta e três milhões, novecentos e oito mil, duzentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2009