Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 2009
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída pela Accion Gateway Fund LLC, sociedade limitada sediada nos Estados Unidos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até noventa e nove por cento, no capital social de instituição financeira a ser constituída pela Accion Gateway Fund LLC, sociedade limitada sediada nos Estados Unidos.