Artigo 4º do Decreto de 9 de Novembro de 2009
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O cumprimento do disposto no art. 3º deverá ser comprovado perante o órgão competente do Ministério dos Transportes.