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Artigo 4º do Decreto de 9 de Novembro de 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

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Art. 4º

O cumprimento do disposto no art. 3º deverá ser comprovado perante o órgão competente do Ministério dos Transportes.

Art. 4º do Decreto /2009