Artigo 4º do Decreto de 9 de Novembro de 2009
Outorga à Transenergia São Paulo S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Itatiba, em 500 kV, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.