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Artigo 4º do Decreto de 9 de Novembro de 2009

Outorga à Transmissora Matogrossense de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Jauru - Cuiabá, em 500 kV, e Subestação Jauru, em 500 kV, no Estado de Mato Grosso.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2009