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Artigo 4º do Decreto de 9 de Novembro de 2009

Outorga à Transenergia Goiás S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Serra da Mesa - Niquelândia, 2º Circuito, em 230 kV, e Linha de Transmissão Niquelândia - Barro Alto, 2º Circuito, em 230 kV, no Estado de Goiás.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.