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Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 2009

Outorga à Rio Branco Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Porto Velho - Abunã, Circuito 2, em 230 kV, no Estado de Rondônia, e Linha de Transmissão Abunã - Rio Branco, Circuito 2, em 230 kV, nos Estados de Rondônia e Acre.

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Art. 1º

Fica outorgada à Rio Branco Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Porto Velho - Abunã, Circuito 2, em 230 kV, no Estado de Rondônia, e Linha de Transmissão Abunã - Rio Branco, Circuito 2, em 230 kV, nos Estados de Rondônia e Acre.

Art. 1º do Decreto /2009