JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 9 de Novembro de 2009

Outorga à Transmissora Porto Alegrense de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Porto Alegre 9 - Porto Alegre 4, Subterrânea, em 230 kV, no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2009