Artigo 4º do Decreto de 9 de Novembro de 2009
Outorga à Linha Verde Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Porto Velho - Samuel, Circuito 3, em 230 kV, Linha de Transmissão Samuel - Ariquemes, Circuito 3, em 230 kV, Linha de Transmissão Ariquemes - Ji-Paraná, Circuito 3, em 230 kV, Linha de Transmissão Ji-Paraná - Pimenta Bueno, Circuito 3, em 230 kV, Linha de Transmissão Pimenta Bueno - Vilhena, Circuito 3, em 230 kV, no Estado de Rondônia, e Linha de Transmissão Vilhena - Jauru, Circuito 3, em 230 kV, nos Estados de Rondônia e Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.