Artigo 4º do Decreto de 9 de Novembro de 2009
Outorga à Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Jandira, em 440 kV, e Subestação Salto, em 440 kV, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.