Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 2009
Outorga à Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Jandira, em 440 kV, e Subestação Salto, em 440 kV, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Subestação Jandira, em 440 kV, e Subestação Salto, em 440 kV, no Estado de São Paulo.