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Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 2009

Outorga à Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Jandira, em 440 kV, e Subestação Salto, em 440 kV, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica outorgada à Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Subestação Jandira, em 440 kV, e Subestação Salto, em 440 kV, no Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /2009