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Artigo 4º do Decreto de 9 de Novembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Barra", situado no Município de Belém do São Francisco, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.