Artigo 4º do Decreto de 9 de Novembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Barra", situado no Município de Belém do São Francisco, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.