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Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Barra", situado no Município de Belém do São Francisco, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Barra", com área registrada de trezentos e quarenta e seis hectares e cinquenta ares, e área medida de duzentos e vinte e seis hectares, cinquenta ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Belém do São Francisco, objeto do Registro nº R-1-4.905, fls. 199v, Livro 2-V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Belém do São Francisco, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.001329/2005-25).