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Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Sítio Pau Ferro - Lote 686", situado no Município de Lagoa Grande, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Sítio Pau Ferro - Lote 686", com área registrada de trezentos e oitenta e seis hectares e quarenta ares, e área medida de trezentos e oitenta e um hectares, trinta e três ares e quarenta e cinco centiares, situado no Município de Lagoa Grande, objeto do Registro nº R-2-843, fls. 250, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000233/2008-92).

Art. 1º do Decreto /2009