Artigo 4º do Decreto de 9 de Novembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mucunã e outras", situado no Município de Jacobina, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.