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Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mucunã e outras", situado no Município de Jacobina, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mucunã e outras", com área registrada de seiscentos e noventa e dois hectares, oitenta e sete ares e sessenta centiares, e área medida de novecentos e trinta e um hectares, oitenta e oito ares e dezessete centiares, situado no Município de Jacobina, objeto dos Registros nºˢ R-2-5.492, Livro 2; R-4-17, Livro 2; e R-2-7.055, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacobina, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.005259/2007-18).

Art. 1º do Decreto /2009