Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Brasilândia e outras", situado no Município de Una, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Brasilândia e outras", com área registrada de dois mil e sessenta e quatro hectares e sessenta e sete ares, e área medida de dois mil e dezessete hectares, onze ares e quarenta e quatro centiares, situado no Município de Una, objeto das Matrículas nºˢ 3.535, Livro 2; 3.256, Livro 2; 3.689, Livro 2; 3.688, Livro 2; 3.257, Livro 2; 846, Livro 2; 3.942, Livro 2; e 3.943, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Una, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002182/2006-43).