JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 9 de Novembro de 2009

Outorga à Empresa Santos Dumont de Energia S.A. - ESDE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Santos Dumont, em 345 kV, no Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2009