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Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 2009

Outorga à Empresa Santos Dumont de Energia S.A. - ESDE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Santos Dumont, em 345 kV, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica outorgada à Empresa Santos Dumont de Energia S.A. - ESDE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Subestação Santos Dumont, em 345 kV, no Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /2009