Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 2009
Outorga à Empresa Santos Dumont de Energia S.A. - ESDE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Santos Dumont, em 345 kV, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Empresa Santos Dumont de Energia S.A. - ESDE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Subestação Santos Dumont, em 345 kV, no Estado de Minas Gerais.