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Artigo 4º do Decreto de 9 de Novembro de 2009

Outorga à Copel Geração e Transmissão S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Foz do Iguaçu - Cascavel Oeste, em 525 kV, no Estado do Paraná.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2009