Artigo 4º do Decreto de 9 de Novembro de 2009
Outorga à Copel Geração e Transmissão S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Foz do Iguaçu - Cascavel Oeste, em 525 kV, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.