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Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 2009

Outorga à Copel Geração e Transmissão S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Foz do Iguaçu - Cascavel Oeste, em 525 kV, no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica outorgada à Copel Geração e Transmissão S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Foz do Iguaçu - Cascavel Oeste, em 525 kV, no Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /2009