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Decreto de 30 de Outubro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 30 de Outubro de 2009 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:
Brasília, 30 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ) crédito suplementar no valor total de R$ 72.038.413,00 (setenta e dois milhões, trinta e oito mil e quatrocentos e treze reais), em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos do cancelamento de parte de dotações aprovadas para as ações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Joao Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009 - edição extra