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  3. Decreto de 30 de Outubro de 2009

Coração para favoritarDecreto de 30 de Outubro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 30 de Outubro de 2009 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:

Brasília, 30 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ) crédito suplementar no valor total de R$ 72.038.413,00 (setenta e dois milhões, trinta e oito mil e quatrocentos e treze reais), em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos do cancelamento de parte de dotações aprovadas para as ações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Joao Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009 - edição extra