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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de Outubro de 2009

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Assis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Assis, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Assis Ltda., pela Portaria MVOP nº 585, de 20 de novembro de 1940, com última renovação pelo Decreto de 13 de maio de 1997 , referendado pelo Decreto Legislativo nº 67, de 18 de abril de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Assis, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2009