JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 27 de Outubro de 2009

Renova a concessão outorgada à Rádio Clube do Pará PRC-5 Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, sem direito de exclusividade, no Município de Belém, Estado do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica revogado o art. 2º do Decreto de 15 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 seguinte, que renova a concessão outorgada à Rádio Clube do Pará PRC-5 Ltda.

Art. 4º do Decreto /2009