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Artigo 1º do Decreto de 27 de Outubro de 2009

Renova a concessão outorgada à Rádio Clube do Pará PRC-5 Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, sem direito de exclusividade, no Município de Belém, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2003, a concessão outorgada à Rádio Clube do Pará PRC-5 Ltda. por meio da Portaria MVOP nº 613, de 22 de dezembro de 1939, renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 , publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 744, de 27 de junho de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no Município de Belém, Estado do Pará.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2009