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Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Jeramataia", situado no Município de Custódia, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Jeramataia", com área registrada de dois mil, cento e sessenta e um hectares e cinqüenta e quatro ares, e área medida de dois mil, duzentos e sessenta e nove hectares, sessenta e oito ares e vinte e cinco centiares, objeto dos Registros nºˢ R-1-2.133, fls. 27, Livro 2-M; R-1-1.162, fls. 12, Livro 2-G; Matrículas nºˢ 1.020, fls. 44v, Livro 2-F; 1.021, fls. 45, Livro 2-F; 1.022, fls. 45v, Livro 2-F; e 1.023, fls. 46, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Custódia, Estado de Pernambuco, (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.002977/2007-71).