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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 13 de Outubro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 276.584.257,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 1.237.350,00 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil, trezentos e cinquenta reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 275.346.907,00 (duzentos e setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.