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Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 276.584.257,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 276.584.257,00 (duzentos e setenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.