Decreto de 13 de Outubro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 5.772.903,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 13 de Outubro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:
Brasília, 13 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios da Justiça e de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 5.772.903,00 (cinco milhões, setecentos e setenta e dois mil, novecentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2009