Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 2009
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.