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Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Arapuá", situado no Município de Mata Grande, Estado de Alagoas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Arapuá", com área registrada de cento e trinta e quatro hectares e quarenta ares, e área medida de cento e setenta e seis hectares, oitenta e sete ares e trinta e nove centiares, situado no Município de Mata Grande, objeto do Registro nº R-7-892, fls. 44, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Mata Grande, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000199/2007-91).