Artigo 2º do Decreto de 8 de Outubro de 2009
Altera o Decreto de 10 de março de 2005, que institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB, para transferir a sua coordenação para o Ministério da Ciência e Tecnologia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.