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Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 2009

Altera o Decreto de 10 de março de 2005, que institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB, para transferir a sua coordenação para o Ministério da Ciência e Tecnologia.

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Art. 1º

Os arts. 1 o, 3 o, 5º e 6º do Decreto de 10 de março de 2005, que institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB." (NR) "Art. 3 o.. (...) I - Casa Civil da Presidência da República; (...) IV - Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará; (...) § 1º Os membros do CGPCB serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. (...)" (NR) "Art. 5º O Ministério da Ciência e Tecnologia atuará como Secretaria-Executiva do CGPCB e do Comitê Executivo. (...)" (NR) "Art. 6º As alterações do regimento interno do CGPCB serão aprovadas pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia." (NR)

Art. 1º do Decreto /2009