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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 7 de Outubro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Seringal Mundurucus", com área registrada de nove mil e cem hectares, e área medida de oito mil, trezentos e vinte e seis hectares, quarenta ares e sessenta e nove centiares, situado no Município de Cruzeiro do Sul, objeto do Registro nº R-5-2.251, fls. 33, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/nº 54260.00839/2007-91); e

II

"Seringal 13 de Maio", com área registrada de oito estradas de seringueiras, e área medida de onze mil, cento e dois hectares, quarenta e cinco ares e trinta e nove centiares, situado no Município de Cruzeiro do Sul, objeto do Registro nº R-1-664, fls. 170, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/nº 54260.000841/2008-41).

Art. 1º, II do Decreto /2009