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Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Tereza", situado no Município de Silvanópolis, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Tereza", com área registrada de dois mil, duzentos e quarenta e cinco hectares, vinte e sete ares e oitenta e três centiares, e área medida de dois mil, duzentos e vinte e quatro hectares, dezesseis ares e dezoito centiares, situado no Município de Silvanópolis, Estado do Tocantins, objeto dos Registros nºˢ R-2-418, fls. 20, Livro 2-E; R-7-407, fls. 08, Livro 2-E; R-2-512, fls. 15, Livro 2-F; e R-4-685, fls. 195, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis de Silvanópolis, Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.003677/2007-09).