Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora de Fátima, Jatobá e Jatobá", situado no Município de Sertânia, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora de Fátima, Jatobá e Jatobá", com área registrada de mil, duzentos e quarenta e nove hectares, e área medida de novecentos e setenta e seis hectares, sessenta e seis ares e cinquenta e quatro centiares, situado no Município de Sertânia, objeto dos Registros nºˢ R-1-3.339, fls. 272, Livro 2-M; R-9-1.732, fls. 188, Livro 2-N; e da Matrícula nº 4.558, fls. 03, Livro 2-AC, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sertânia, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001150/2008-21).