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Decreto de 14 de dezembro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União, recursos sob a supervisão da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Decreto de 14 de dezembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea b da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:

Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de Encargos Previdenciários da União, recursos sob a supervisão da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992