Artigo 4º do Decreto de 7 de Outubro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Contendas, Baixa da Areia e Pintadas", situado no Município de Luzilândia, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.