Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Vista", situado no Município de Ibimirim, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Vista", com área registrada de mil e treze hectares e cinquenta e um ares, e área medida de mil, cento e oitenta e três hectares, setenta e um ares e cinquenta e quatro centiares, situado no Município de Ibimirim, objeto da Matrícula nº 1.579, fls. 107, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Inajá, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.004152/2008-61).