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Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Esperança/Santa Terezinha", situado no Município de Granja, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Esperança/Santa Terezinha", com área registrada de quatrocentos e quatro hectares e cinquenta ares, e área medida de quatrocentos e quarenta e cinco hectares, oitenta e oito ares e oitenta e sete centiares, situado no Município de Granja, objeto do Registro nº R-1-73, fls. 73, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Granja, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001430/2007-77).