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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 29 de Setembro de 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizado no Município de Mairiporã, no Estado de São Paulo, necessários à construção da obra de implantação da Praça de Pedágio P1 - Pedágio Norte.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes ao km 65+700 da rodovia federal BR-381/SP, no Município de Mairiporã, Estado de São Paulo, necessários à execução da obra de implantação da Praça de Pedágio P1 - Pedágio Norte:

I

área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7420596,6624 e E= 338283,5592, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 90º0'0", distância de 13,41m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 180º5'14", distância de 194,45m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 342º20'36", distância de 52,8m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 1º8'31", distância de 122,25m; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 1º12'46", distância de 21,92m; com área total de 2.532,67m²;

II

área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7420152,8626 e E= 338391,4226, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 113º29'38", distância de 52,27m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 135º39'12", distância de 82,46m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 144º37'8", distância de 99,32m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 311º29'47", distância de 163,18m; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 322º11'34", distância de 66,66m; com área total de 3.802,39m²;

III

área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7419906,1313 e E= 338604,0422, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 114º52'53", distância de 53,01m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 155º53'24", distância de 60m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 176º34'28", distância de 20,48m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 234º16'55", distância de 59,45m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 33º34'28", distância de 49,02m; Segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 330º2'36", distância de 105,47m; com área total de 3.058,69m²; e

IV

área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7419502,3633 e E= 338705,5401, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 155º16'15", distância de 87,33m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 162º1'49", distância de 104,42m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 163º42'22", distância de 80m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 126º24'43", distância de 27,85m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 216º24'43", distância de 23,56m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 306º24'43", distância de 33,22m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 253º42'22", distância de 10,15m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 343º35'40", distância de 13,08m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 343º45'53", distância de 31,38m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 343º35'31", distância de 20,85m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 343º44'42", distância de 21,50m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 343º42'32", distância de 22,64m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 343º41'38", distância de 21,43m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 343º52'26", distância de 9,91m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 342º21'46", distância de 14,03m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 342º36'1", distância de 12,74m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 340º0'30", distância de 7,81m; Segmento 18 - 1 - em linha reta com azimute 353º3'30", distância de 106,82m; com área total de 7.874,63m².

Art. 1º, II do Decreto /2009