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Artigo 1º do Decreto de 29 de Setembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Brejo Aliança e outros", situado no Município de Aliança, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Brejo Aliança e outros", com área registrada de mil, seiscentos e quarenta e nove hectares e noventa e quatro ares, área medida de mil, quinhentos e sessenta e dois hectares e noventa e um ares e área visada de mil, cento e vinte e cinco hectares, situado no Município de Aliança, objeto das Matrículas nºˢ 363, fls. 63, Livro 2-D; 370, fls. 70, Livro 2-D; 362, fls. 62, Livro 2-D; 365, fls. 65, Livro 2-D; 366, fls. 66, Livro 2-D; e 300, fls. 100, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aliança, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001328/99-72).