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Artigo 4º do Decreto de 29 de Setembro de 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados no Estado de São Paulo, necessários à construção de gasodutos e oleodutos do Plano Diretor de Dutos de São Paulo, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2009